quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Ordenações Afonsinas

As primeiras ordenações publicadas em Portugal foram as Afonsinas, mandadas compilar por D. João I, continuaram no reinado de D. Duarte e terminaram no reinado de D. Afonso V. Para levar a cabo esta obra, foram designados os jurisconsultos João Mendes e Rui Fernandes, que acabaram o trabalho em 1446 em Arruda.
Esta compilação de leis ficou a chamar-se Código e Ordenações d’el-rei D. Afonso V, foram publicadas em cinco livros, em Coimbra no ano de 1792, sob mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, principal da Santa Igreja de Lisboa.[1]
Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo, no direito privado existem institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Estas Ordenações não apresentam uma estrutura orgânica comparada à dos códigos modernos.
As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição destacada na história do direito português: representaram o final da evolução legislativa que vinha desde D. Afonso III e forneceram as bases das colectâneas seguintes, que se limitaram a actualizá-las.
Sendo substituídas no reinado de D. Manuel I pelas Ordenações Manuelinas.[2]
[1] WIKIPÉDIA – Ordenações Afonsinas. [Em linha]. [Consult. 10 de Nov. 2009]. Disponível em WWW <URL: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Afonsinas&lt;.
[2] INSTITUTO DE HISTÓRIA E TEORIA DAS IDEIAS – Ordenações Afonsinas. [Em linha]. [Consult. 10 de Nov. 2009]. Disponível em WWW <URL: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/&lt;.

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