sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Arquivo Distrital sua contextualização histórica, regulamentação e legislação

Os Arquivos Distritais têm como objectivo assegurar e valorizar o património de interesse histórico e distrital, bem como apoiar na organização de Arquivos Públicos e Privados, promover a divulgação cultural e educativa no âmbito dos arquivos.
A documentação que se encontra na posse dos Arquivos Distritais é diversificada, deriva de diferentes áreas relacionadas com o distrito desde organismos da administração central, conventos, organismos da administração de dioceses, irmandades, associações, etc.
É possível encontrar nos Arquivos Distritais fundos relativos a arquivos familiares, pessoas, de empresas, fundos que pelo seu conteúdo cultural e pela importância tenham alcançado o direito de serem conservados definitivamente, assim através de protocolos, estes podem estar em regime de doação ou de depósito.
São também responsáveis pelo desenvolvimento cultural e educativo, ao promover actividades e eventos que valorizem a arquivística.
Os Arquivos Distritais foram criados sob o Decreto-lei 149/83 de 5 de Abril, através deste Decreto-lei é possível perceber como foram criados, qual a sua finalidade, que documentos são de incorporação obrigatória, as funções que os directores ou responsáveis pela instituição têm e a obrigatoriedade do livre acesso à documentação. Podemos consultar este Decreto-lei em http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/149_83.pdf. [1]

[1] WIKIPÉDIA – Arquivo Distrital. [Em linha]. [Consult. 10 de Nov. 2009]. Disponível em WWW <URL: http://pt.wikipedia.org/wiki/Arquivo_distrital&lt;.

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